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Regulamentação

O novo marco regulatório da EAD em 2025: o que mudou

Decreto 12.456/2025 proíbe graduação 100% a distância, cria o formato semipresencial e exige prova presencial. Veja as regras, as portarias e os prazos.

João VenturiFundador da EADLMS 8 min de leitura
Estudante conversando com um professor num anfiteatro universitário de madeira, com fileiras de carteiras vazias ao fundo

Em poucas palavras

  • O Decreto nº 12.456/2025, assinado em 19 de maio de 2025 e publicado no dia seguinte, proíbe a graduação 100% a distância no Brasil.
  • Cursos EAD passam a exigir ao menos 10% de carga horária presencial e outros 10% presenciais ou síncronos mediados, além de avaliação presencial com peso majoritário na nota de cada unidade curricular.
  • Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia só podem ser presenciais; demais cursos de saúde e licenciaturas ficam restritos a presencial ou semipresencial, e uma portaria do MEC estendeu essa restrição a outras áreas, como engenharia e ciências naturais.
  • O decreto trata da graduação oferecida por instituições de educação superior. Curso livre, treinamento corporativo e capacitação profissional não entram nessa regra.
  • As instituições já credenciadas e os cursos já autorizados têm até dois anos, contados da publicação, para se adaptar às novas regras.

Em 19 de maio de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.456, publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte. Era a nova política de educação a distância para o ensino superior, e o efeito prático mais comentado foi este: nenhuma graduação no Brasil pode mais ser oferecida inteiramente online. Até ali, a regra anterior deixava a cargo do projeto pedagógico de cada curso definir quais atividades seriam presenciais, e na prática um curso EAD podia ter quase toda a carga horária a distância. Depois do decreto, isso acabou.

O texto altera o Decreto nº 9.235/2017, revoga o Decreto nº 9.057/2017, que regulava a EAD até então, e entrou em vigor na data da publicação. Pedidos novos no sistema e-MEC já precisam seguir as regras novas, e as instituições já credenciadas e os cursos já autorizados têm prazo de até dois anos para se adaptar.

As três modalidades agora previstas

O decreto organiza a oferta de cursos de graduação em três formatos, cada um com regras próprias de carga horária presencial:

  • Presencial: até 30% da carga horária pode ser cumprida a distância, o restante segue em sala de aula, estágio ou atividades práticas. A exceção é Medicina, que, pela Portaria MEC nº 378/2025, deve ser integralmente presencial.
  • Semipresencial: um formato novo, com pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais (como laboratório, estágio e extensão) e mais 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas por tecnologia; o restante pode ser a distância.
  • A distância (EAD): continua permitida, mas passa a exigir pelo menos 10% da carga horária em atividades presenciais e outros 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, ou seja, aulas ao vivo com interação em tempo real, em turmas de no máximo 70 estudantes por docente ou mediador e com controle de frequência.

Essa última regra é a mais importante para quem já tinha curso EAD rodando: não existe mais EAD 100% assíncrono, com o aluno só assistindo a vídeos gravados no próprio ritmo, sem nenhum contato em tempo real com docente ou colegas.

Pessoa de costas, sentada numa mesa, participando de uma videochamada em grupo pelo laptop
Atividade síncrona mediada por tecnologia, com interação em tempo real, passa a contar na carga horária mínima do curso EAD. Foto: Jack Sparrow / Pexels

Avaliação presencial obrigatória

Outra mudança direta: o decreto passou a exigir avaliações presenciais periódicas em toda unidade curricular (o equivalente à disciplina) oferecida total ou parcialmente a distância, com peso majoritário na nota final daquela unidade. Uma portaria posterior detalhou que cada unidade precisa ter, no mínimo, uma avaliação obrigatoriamente presencial, e que as provas substitutivas e de recuperação também devem ser presenciais. Na regra anterior, as avaliações presenciais eram as que o projeto pedagógico de cada curso previsse, sem exigência de peso mínimo na nota.

Estudantes sentados em carteiras individuais, concentrados, fazendo uma prova numa sala clara
Prova presencial com peso majoritário na nota passou a ser obrigatória por disciplina. Foto: Andy Barbour / Pexels

Cursos que não podem mais ser EAD

O decreto vedou de forma expressa a oferta a distância de um grupo específico de cursos, e a Portaria MEC nº 378/2025 ampliou a lista por área de conhecimento:

Curso Formato permitido
Medicina Exclusivamente presencial
Direito Exclusivamente presencial
Enfermagem Exclusivamente presencial
Odontologia Exclusivamente presencial
Psicologia Exclusivamente presencial
Demais cursos da área de saúde Presencial ou semipresencial
Licenciaturas (formação de professores) Presencial ou semipresencial
Cursos das áreas de educação; ciências naturais, matemática e estatística; engenharia, produção e construção; agricultura, silvicultura, pesca e veterinária (Portaria nº 378) Presencial ou semipresencial

Para esses cursos, o formato EAD puro deixou de existir como opção, independentemente da instituição.

As portarias que detalharam a regra

O decreto abriu a estrutura geral, mas quem desceu ao detalhe operacional foram as portarias publicadas pelo MEC ao longo de 2025:

A Portaria MEC nº 378, do mesmo dia 19 de maio de 2025, estabeleceu percentuais mínimos de atividades presenciais e síncronas por área de conhecimento, como educação, ciências naturais, saúde, engenharia e agricultura, e proibiu o formato EAD nessas áreas. No dia seguinte, a Portaria nº 381 fixou as regras de transição e o calendário regulatório de 2025. A Portaria nº 506, de 10 de julho de 2025, foi além e definiu as atribuições de cada função dentro do curso EAD: coordenador de curso, professor regente, professor conteudista, tutor, que fica restrito a tarefas administrativas, e uma figura nova, o mediador pedagógico, que atua sob supervisão do professor regente. A gestão acadêmica de cada polo ficou com um responsável designado pela instituição. A mesma portaria regulamentou a criação, o funcionamento, a alteração de endereço e a extinção dos polos de EAD.

Já no fim do ano, em 26 de novembro de 2025, o Diário Oficial publicou as Portarias nº 794 e nº 795, ambas de 25 de novembro, que ajustaram pontos específicos. A 794 alterou a Portaria nº 506: as provas presenciais passaram a contar na carga horária presencial até o limite de 5% do total do curso, enquanto atividades formativas presenciais com interação pedagógica, como seminários, projetos integradores, laboratórios, oficinas e mostras científicas, podem ser contadas integralmente. A 795 alterou a Portaria nº 381 e deu nova redação ao calendário regulatório de 2025, que prevê, por exemplo, o protocolo dos pedidos de recredenciamento entre 3 de novembro e 19 de dezembro de 2025, com parecer final previsto até 30 de novembro de 2026.

Regras também para os polos de apoio

A reforma não ficou só na sala de aula virtual. Os polos de EAD, as unidades físicas de apoio onde o aluno pode buscar orientação, usar laboratório ou fazer prova, também ganharam regras mais duras. O novo marco exige que cada polo tenha estrutura mínima de verdade, com recepção, sala de coordenação, espaço de estudo, laboratório quando a área do curso exigir e conexão de internet estável e de alta velocidade, além de um responsável designado pela instituição para apoiar os estudantes, inclusive na aplicação das provas presenciais.

Uma mudança chamou atenção do setor: o decreto proibiu o compartilhamento de polo entre instituições de educação superior. Com a nova regra, cada polo responde por uma instituição só, com identificação pública da faculdade responsável. Há ressalvas pontuais: os polos da Universidade Aberta do Brasil seguem regras próprias de compartilhamento definidas pela Capes, a vedação não se aplica às instituições dos serviços nacionais de aprendizagem, e a Portaria nº 506 permite instalar um polo no endereço de uma faculdade credenciada apenas para o ensino presencial, por meio de parceria e com espaços reservados.

Por que o governo decidiu apertar a regra

Segundo a notícia oficial do Palácio do Planalto na data da assinatura, o objetivo declarado do decreto foi "garantir mais qualidade na oferta de Educação a Distância (EaD)", tratada no mesmo texto como "uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil". O peso da modalidade ajuda a entender a mudança: no Censo da Educação Superior de 2024, divulgado meses depois, o EAD passou a responder por 50,7% das matrículas de graduação. Na prática, as novas regras atacam o modelo de curso totalmente assíncrono, sem nenhuma interação em tempo real nem avaliação presencial.

Quem é afetado por essa mudança

Vale separar bem duas coisas que às vezes se confundem na notícia. O Decreto nº 12.456/2025 regula a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação, ou seja, bacharelados, licenciaturas e cursos tecnológicos que dão diploma de graduação.

Ele não se aplica a cursos livres, treinamentos corporativos, workshops, capacitações profissionais de curta duração ou cursos preparatórios vendidos por infoprodutores e escolas particulares que não emitem diploma de graduação. Essa categoria continua regida pela lógica da educação não formal, sem relação de dependência com o e-MEC, como detalhamos no texto sobre curso livre e MEC. É um ponto que costuma gerar confusão: a reportagem fala em "novo marco da EAD" e o dono de um curso de marketing digital ou de uma escola de idiomas online fica em dúvida se precisa se adequar. Não precisa, porque o decreto fala de graduação.

O que fica para 2026 e 2027

O prazo de transição de dois anos significa que instituições de ensino superior credenciadas antes do decreto têm até maio de 2027 para reorganizar seus cursos EAD dentro das novas regras. Para os processos que já estavam em andamento no e-MEC quando o decreto foi publicado, a Portaria nº 381 definiu o destino conforme o estágio da avaliação do Inep: pedidos de credenciamento, recredenciamento e autorização de curso que ainda não tinham recebido visita in loco foram extintos, preservada a validade do ato institucional em vigor até o fim da transição; pedidos de credenciamento com visita já realizada seguem as regras da época do protocolo.

Para o setor de ensino superior privado, que depende fortemente do EAD para sustentar sua escala (as instituições privadas concentram 95,9% das matrículas a distância no país, segundo o Censo 2024), a mudança implica revisar matriz curricular, contratar mais mediadores pedagógicos e, em muitos casos, montar ou ampliar polos físicos que antes não existiam.

Para quem forma uma escola fora do sistema de graduação regulada, seja ela de curso livre, seja de treinamento corporativo, a notícia tem outro efeito: reforça a diferença entre vender um diploma reconhecido pelo MEC, que agora exige toda essa estrutura, e vender capacitação profissional, que segue livre de credenciamento. É essa segunda frente que empresas, professores autônomos e infoprodutores costumam montar numa plataforma própria. Quem quiser entender as diferenças entre os dois mundos pode ver a comparação entre plataformas ou, se o objetivo for montar a própria escola de cursos livres, testar gratuitamente em /criar/.

Perguntas frequentes

O que é o novo marco regulatório da EAD?

É o Decreto nº 12.456/2025, que reorganiza a oferta de cursos de graduação em três formatos (presencial, semipresencial e EAD) e acaba com a graduação 100% a distância no Brasil.

Quais cursos não podem mais ser EAD?

Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia só podem ser presenciais. Os demais cursos de saúde e as licenciaturas ficam restritos a presencial ou semipresencial. A Portaria MEC nº 378/2025 vedou o formato EAD também para cursos das áreas de educação; ciências naturais, matemática e estatística; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.

O decreto afeta curso livre ou treinamento corporativo?

Não. O decreto regula a oferta de graduação por instituições de educação superior. Curso livre, workshop e capacitação profissional continuam fora dessa regra.

Até quando as faculdades têm para se adaptar?

O prazo de transição é de até dois anos a partir da publicação do decreto, em maio de 2025, ou seja, até maio de 2027, com um calendário regulatório específico para recredenciamento e autorização de novos cursos.

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Fontes consultadas

  1. planalto.gov.br
  2. gov.br
  3. abmes.org.br
  4. gov.br
  5. crub.org.br
  6. lefosse.com
  7. cfbm.gov.br
  8. sead.ufba.br
  9. abmes.org.br
  10. abmes.org.br
  11. sead.ufpb.br
  12. semesp.org.br
  13. semesp.org.br
  14. blog.perseus.com.br
  15. gov.br
  16. abmes.org.br
João VenturiFundador da EADLMS

Fundou a EADLMS em 2018 e desde então ajudou mais de 600 escolas, empresas e professores a colocarem seus cursos online com marca própria. Escreve sobre o mercado de educação a distância no Brasil, regulamentação e tecnologia para ensino.

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